O que se define por Casamento Civil?
Um casamento civil é tradicionalmente um contrato entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. A definição exata varia de acordo com a história e a cultura, mas até recentemente, na maioria dos países, era uma união socialmente aceitável entre um homem e uma mulher (com ou sem filhos) por meio da vida em comunidade e da propriedade.
Até o século 19, o casamento era visto na sociedade ocidental como um acordo comercial entre duas famílias sem muita influência sobre o assunto. O romantismo mudou essa imagem, dando origem à ideia de casar por amor.
Até o século 20, o casamento era geralmente visto como algo indivisível (embora pudesse ser anulado), e não havia reconhecimento legal do divórcio. O número de países que reconhecem esse direito aos casais formados por dois homens ou duas mulheres, segundo decisões do Conselho Nacional do Judiciário, inclui o Brasil. Existem outros mecanismos legais que protegem as famílias de forma menos restritiva, como as uniões de fato. Como contrato, serve e tem servido a várias tarefas, como manter a concentração de mercadorias e tarefas emocionais para grupos específicos.
Quando se refere à celebração de cerimônias religiosas e ao reconhecimento da união por grupos religiosos, denomina-se casamento ou casamento religioso. A Igreja Católica não reconhece o divórcio ou casamentos civis realizados após o divórcio, proibindo qualquer pessoa nessas circunstâncias de comungar.
As pessoas casadas são comumente chamadas de cônjuges, marido e mulher ou marido e mulher.
Legalmente, o principal impacto do casamento é a situação patrimonial do marido e da mulher, que será tratada de forma diferenciada de acordo com o sistema de bens adotado pelo marido e pela mulher. Independentemente do regime de bens, o casamento civil também tem implicações em outras áreas, como herança, obrigações alimentares e responsabilidades com os filhos.
Os casamentos civis no mundo
Vários países reconhecem legalmente os casamentos civis entre casais do mesmo sexo. Por exemplo, no Canadá, Holanda, Bélgica, Espanha, África do Sul, Noruega, Suécia, Portugal, Islândia, Argentina, Uruguai, França e Estados Unidos.
Em termos de direito de família, as relações entre marido e mulher (do mesmo sexo ou do sexo oposto) também podem ser regidas por outras leis que não o casamento civil. Como exemplos dessas leis, temos o PaCS em França e a união de facto e economia comum em Portugal.
Na maioria dos países ocidentais, as regras para casamentos civis e religiosos são diferentes: o estado define as regras civis e cada religião define as regras religiosas. Sem violar o princípio da separação entre igreja e estado, a maioria dos estados tem leis específicas que permitem que os casamentos religiosos para fins civis (geralmente apenas para a religião principal do país) sejam automaticamente válidos. Em outros estados, o casamento civil (e o divórcio) são inseparáveis do casamento religioso.
No que diz respeito aos filhos, segundo dados do Eurostat de 2003, o casamento civil não é visto na Europa como a única forma de regular a relação com os filhos: a proporção média de filhos fora do casamento civil era de 32% nos 25 países analisados. A Estônia lidera a lista com 58%, seguida pela Suécia com 55%. Outros países como a Finlândia, Grã-Bretanha, Eslovénia, Letónia, França e Dinamarca apresentam valores entre os 40% e os 50%, Portugal encontra-se ligeiramente abaixo da média europeia com 29%, e no outro extremo temos a Itália com 15%, A Grécia representou 5% e Chipre 3%.
De acordo com os mesmos dados, 67% dos lares europeus não têm filhos, incluindo 29% dos lares unipessoais, 24% dos lares de casais sem filhos e 14% dos lares apenas com adultos em outro tipo de relação. Entre as famílias com crianças, 13% tinham apenas um dos pais.
No brasil
Em 24 de janeiro de 1890, o Marechal Deodoro da Fonseca, então chefe do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, baixou o Decreto 181 estabelecendo os casamentos civis no país.
Atualmente, o casamento é regido pelo Código Civil Brasileiro de 2002. Deve ser monogâmico e pode ser celebrado por casais heterossexuais ou homossexuais; geralmente, a idade mínima (idade do casamento) para os noivos é 16 anos. Este é um contrato bilateral e solene entre as duas partes para criar uma família cujas vidas estejam completamente conectadas.
O sistema de propriedade
No Brasil, os principais regimes de propriedade são:
Bens Comuns ou Todos os Bens Comuns – Todos os bens, passados e futuros, que pertençam a ambos os cônjuges.
Bens de comunhão parcial – todos os bens adquiridos a título oneroso após o casamento pertencem igualmente a ambos os cônjuges, os bens adquiridos antes do casamento permanecem incompartilháveis, mesmo após a efetivação do casamento, os bens adquiridos sob a cláusula incompartilhável, de doações gratuitas, herança e bens sub-rogados incompartilháveis.
Separação absoluta ou total de bens – pode ser dividida em separação convencional de bens e separação estatutária ou obrigatória. A primeira, prevista nos artigos 1.687 e 1.688 do Código Civil, dispõe que ambos os cônjuges são livres para alienar ou hipotecar seus bens, ainda que sejam imóveis, observado o disposto na convenção antenupcial. Não é necessário o consentimento do outro cônjuge. A segunda, prevista no atual artigo 1641.º do Código Privado, limita a autonomia das partes na disposição dos seus bens, aplicada nos seguintes pressupostos: artigo 1.523.º do Código Penal; casamentos praticados por pessoas com mais de 70 anos; dependentes sobre a provisão judicial para o casamento.
Em última análise, envolvido em aquestos – este é um sistema híbrido, pois cada cônjuge tem gerenciamento exclusivo de seus bens pessoais durante o casamento. Após a desintegração da sociedade matrimonial, determinam-se os bens do marido e da mulher, cabendo ao marido e à mulher metade dos bens adquiridos durante o casamento.
Casamento civil com estrangeiro
De acordo com o artigo 7º da Lei de Introdução ao Regime Jurídico Brasileiro (LINDB), os seguintes casamentos são regidos pela lei brasileira:
Feito entre brasileiros no Brasil.
Feito entre brasileiros e estrangeiros no Brasil.
Entre brasileiro fora do Brasil, ou entre brasileiro e estrangeiro fora do Brasil (deve ser feito na sede do Consulado Brasileiro naquele país [LINDB Art. 18]).
Os regimes patrimoniais, legais ou consuetudinários, estão sujeitos à legislação do país de residência dos cônjuges ou, se for diferente, à lei do primeiro domicílio conjugal. Encontra-se em vigor a decisão do Conselho Nacional do Judiciário (CNJ) de 14 de maio de 2013 (Resolução CNJ nº 175) que regulamenta o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em todo o território brasileiro.
A Competência Conjugal no Código Civil Brasileiro
Artigos 1.517 a 1.520 do Capítulo II do Código Civil Brasileiro sobre a capacidade conjugal:
Art. 1.517 Podem casar-se homens e mulheres maiores de 16 anos, desde que não tenham atingido a maioridade legal, mediante autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais.
único segmento. Se houver desacordo entre os pais, aplica-se o parágrafo separado da Seção 1631.
Artigo 1.º 518. Os pais ou tutores podem revogar a autorização antes da celebração do casamento.
Seção 1519. A recusa de consentimento, se injusta, pode ser impedida por um juiz.
Artigo 1520. O casamento é permitido em circunstâncias excepcionais para pessoas menores de idade (artigo 1.517), a fim de evitar a imposição ou execução de uma sentença criminal ou gravidez.